
No passado dia 4 de Maio foi publicada a Portaria nº 119/2018. A presente portaria define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD).
O reposicionamento em escalão da carreira docente diverso do previsto no n.º 2 do artigo 36.º do ECD ocorre quando o docente reúne cumulativamente os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 36.º do ECD e tenha já realizado o período probatório ou esteja dispensado do mesmo. Aos docentes a reposicionar é ainda exigido o cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Ter um número de horas de frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, que seja pelo menos igual ao produto resultante da multiplicação do número de anos necessário para a progressão ao escalão em que devam ser reposicionados, por 12,5;
b) Ter cumprido o requisito de observação de aulas, quando aplicável;
c) Ter cumprido o requisito de obtenção de vaga, quando aplicável
Neste sentido, o CENFIPE informa que já se encontra disponível no nosso website o novo formulário para observação de aulas.